Diretoria

Veja quem está à frente do trabalho do Sindiarmazéns-PR e confira nosso estatuto

PRESIDENTE

Rosângela Canisso

TESOUREIRA

Maria Aparecida Grande

ESTATUTO DO SINDIARMAZÉNS PR

Entidade que congrega em todo o estado do Paraná as empresas pertencentes à categoria de Armazéns Gerais do 4° Grupo do Comércio Armazenador da Confederação Nacional do Comércio, vez que possuam registro de Armazéns Gerais na JUCEPAR – Junta Comercial do Paraná  em acordo com a Lei n° 1.102 de 21 de novembro de 1903, e em seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica o código e descrição da atividade econômica principal, como:

> Armazéns gerais (de cereais, algodão e outros produtos);

> Entreposto (de carne, leite e outros produtos);

> Comissários e consignatários de café e outros produtos;

> Comércio de café em geral (exceto varejistas);

> Armazenagens Gerais emissão de “warrant”;

> Guarda-móveis, guarda de documentos e arquivos (não associado ao transporte de mudança);

> Armazém para todos os tipos de produtos;

> Operação de silo para grãos;

> Tanques de armazenagem de produtos líquidos ou gasosos (exceto produtos associados ao transporte);

> Armazéns refrigerados;

> Trapiche;

> Depósito de mercadorias para terceiros;

> Centros logísticos e Industriais aduaneiros (porto seco).

BASE TERRITORIAL  

Estado do Paraná 

PRINCÍPIOS ESTATUTÁRIOS 

São prerrogativas constitucionais e objetivos institucionais do Sindicato:

  • Representar, no âmbito de sua base territorial, os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, na forma do que estabelece o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, na legislação ordinária e neste Estatuto, podendo propor quaisquer tipos de ações, junto às diversas instâncias do Poder Judiciário, sempre em defesa dos interesses de seus representados;
  • Eleger ou designar representantes, conforme rege seu Estatuto;
  • Fixar contribuições, inclusive a de que trata o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, devidas por todos os exercentes das atividades econômicas representadas pelo Sindicato;
  • Conciliar divergências e conflitos entre os associados, bem como promover a solidariedade e a união entre eles;
  • Celebrar convenções coletivas de trabalho e prestar assistência em acordos coletivos de trabalho;
  • Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades econômicas representadas.