Diretoria
Veja quem está à frente do trabalho do Sindiarmazéns-PR e confira nosso estatuto
PRESIDENTE
Rosângela Canisso
TESOUREIRA
Maria Aparecida Grande
ESTATUTO DO SINDIARMAZÉNS PR
Entidade que congrega em todo o estado do Paraná as empresas pertencentes à categoria de Armazéns Gerais do 4° Grupo do Comércio Armazenador da Confederação Nacional do Comércio, vez que possuam registro de Armazéns Gerais na JUCEPAR – Junta Comercial do Paraná em acordo com a Lei n° 1.102 de 21 de novembro de 1903, e em seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica o código e descrição da atividade econômica principal, como:
> Armazéns gerais (de cereais, algodão e outros produtos);
> Entreposto (de carne, leite e outros produtos);
> Comissários e consignatários de café e outros produtos;
> Comércio de café em geral (exceto varejistas);
> Armazenagens Gerais emissão de “warrant”;
> Guarda-móveis, guarda de documentos e arquivos (não associado ao transporte de mudança);
> Armazém para todos os tipos de produtos;
> Operação de silo para grãos;
> Tanques de armazenagem de produtos líquidos ou gasosos (exceto produtos associados ao transporte);
> Armazéns refrigerados;
> Trapiche;
> Depósito de mercadorias para terceiros;
> Centros logísticos e Industriais aduaneiros (porto seco).
BASE TERRITORIAL
Estado do Paraná
PRINCÍPIOS ESTATUTÁRIOS
São prerrogativas constitucionais e objetivos institucionais do Sindicato:
- Representar, no âmbito de sua base territorial, os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, na forma do que estabelece o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, na legislação ordinária e neste Estatuto, podendo propor quaisquer tipos de ações, junto às diversas instâncias do Poder Judiciário, sempre em defesa dos interesses de seus representados;
- Eleger ou designar representantes, conforme rege seu Estatuto;
- Fixar contribuições, inclusive a de que trata o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, devidas por todos os exercentes das atividades econômicas representadas pelo Sindicato;
- Conciliar divergências e conflitos entre os associados, bem como promover a solidariedade e a união entre eles;
- Celebrar convenções coletivas de trabalho e prestar assistência em acordos coletivos de trabalho;
- Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades econômicas representadas.